Você escolhe as importâncias seguradas de acordo com suas necessidades e identifica o plano de seguro de sua preferência, cujos custos anuais já estão estabelecidos. Você também escolhe como pagar: à vista ou parcelado.
GARANTIAS: incêndio, queda de raio ou explosão, roubo ou furto qualificado de bens, vendaval, chuva de granizo, danos elétricos, queda de aeronaves e impacto de veículos, responsabilidade civil familiar (danos a terceiros), despesas de aluguel, mudanças e estadia.
VIGÊNCIA: 01 (um) ano à contar da entrega da proposta preenchida e assinada e do pagamento da 1ª parcela.
| Cálculo | |
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| Vantagens | |
| Assistência 24 horas, liberdade de escolha das coberturas e dos valores à segurar pretendidos e ainda, baixo custo. |
| Respostas | |
| Respostas às dúvidas mais frequentes sobre SEGURO RESIDENCIAL. |
1. O que é cláusula de franquia dedutível?
É uma participação obrigatória do cliente em caso de sinistro decorrente de danos elétricos, queda de raio e/ou vendaval, que será deduzida de toda e qualquer indenização devida, equivalente a 10% dos prejuízos sofridos com uma participação mínima - que pode variar de seguradora para seguradora - de R$ 300,00 a R$ 500,00.
2. Preciso relacionar os bens que possuo em minha residência?
Não necessariamente, porém é bom fazê-lo para que em caso de um sinistro não haja dúvidas quanto a marca e modelo de equipamentos que você possua em sua residência, pois normalmente acabamos nos esquecendo desses detalhes ao longo do tempo e muitas vezes perdem-se documentos (manuais ou notas fiscais) que permitam a coleta desses dados para apuração de prejuízo no momento de um sinistro.
Assim, recomenda-se fazer-se uma relação (principalmente de artigos eletro-eletrônicos) tais como computadores, impressoras, máquinas fotográficas, microondas, telefones sem fio, equipamentos de som e áudio, filmadoras e similares, contendo os dados da marca e modelo dos mesmos, para que o mesmo seja entregue junto a proposta de seguro.