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01.07.2010 - Informativo sobre Sinistros de Perda Total

Ocorrências em Veiculos Alienados e/ou Arrendados
01.07.2010 - Informativo sobre Sinistros de Perda Total

INFORME IMPORTANTE

SEGURO DE VEICULOS FINANCIADOS OU ARRENDADOS

 SINISTROS DE PERDA TOTAL

 

É importante observar que em caso de sinistro de PERDA TOTAL o veiculo deve ser passado a Seguradora livre de ônus e/ou obrigações que incidam sobre o mesmo.

 

Como na pratica os clientes sempre demandam para que a Seguradora faça a quitação de saldo devedor junto à Financeira é importante lembrarmos os procedimentos observados na maioria das Seguradoras nesses casos.

 

Parcelas do Financiamento e/ou do Arrendamento (Leasing)

 

Mantenha as parcelas do financiamento em dia independente do aviso do sinistro, pois o seguro não responde por juros e/ou multas de parcelas em atraso praticadas pelas Financeiras.

 

Veículos Financiados - Pagamento de Saldo Devedor

 

Para que a Seguradora proceda a quitação junto a Financeira do saldo devedor, a mesma pede a obtenção pelo cliente de uma carta de Saldo Devedor, junto a Financeira, através da qual a mesma formaliza o valor devido para quitação do financiamento, bem como o prazo para tal, que em média gira em torno de 10 dias.

Em havendo saldo adicional em favor do cliente a liberação pela Seguradora sómente ocorrerá após a liberação, pela Financeira, do Gravame sobre o veículo junto ao Detran.  

Nos casos em que o saldo devedor seja maior que o valor da indenização, recomenda-se ao segurado a substituição do bem junto à Financeira.

 

Veículos Arrendados  

 

No Arrendamento Mercantil (Leasing) o veículo pertence à Arrendante e, nesse caso a indenização é paga integralmente a empresa Arrendante.

A Empresa de Arrendamento deve ser avisada pelo cliente do sinistro, já que o DUT (Documento Único de Transferência) será assinado pelo responsável da mesma.

Acertos de valores remanescentes entre Arrendante e Cliente independem da vontade da Corretora e/ou Seguradora.

 

  

Obs.: Informações sujeitas à alterações.

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