
INFORME IMPORTANTE
SEGURO DE VEICULOS FINANCIADOS OU ARRENDADOS
SINISTROS DE PERDA TOTAL
É importante observar que em caso de sinistro de PERDA TOTAL o veiculo deve ser passado a Seguradora livre de ônus e/ou obrigações que incidam sobre o mesmo.
Como na pratica os clientes sempre demandam para que a Seguradora faça a quitação de saldo devedor junto à Financeira é importante lembrarmos os procedimentos observados na maioria das Seguradoras nesses casos.
Parcelas do Financiamento e/ou do Arrendamento (Leasing)
Mantenha as parcelas do financiamento em dia independente do aviso do sinistro, pois o seguro não responde por juros e/ou multas de parcelas em atraso praticadas pelas Financeiras.
Veículos Financiados - Pagamento de Saldo Devedor
Para que a Seguradora proceda a quitação junto a Financeira do saldo devedor, a mesma pede a obtenção pelo cliente de uma carta de Saldo Devedor, junto a Financeira, através da qual a mesma formaliza o valor devido para quitação do financiamento, bem como o prazo para tal, que em média gira em torno de 10 dias.
Em havendo saldo adicional em favor do cliente a liberação pela Seguradora sómente ocorrerá após a liberação, pela Financeira, do Gravame sobre o veículo junto ao Detran.
Nos casos em que o saldo devedor seja maior que o valor da indenização, recomenda-se ao segurado a substituição do bem junto à Financeira.
Veículos Arrendados
No Arrendamento Mercantil (Leasing) o veículo pertence à Arrendante e, nesse caso a indenização é paga integralmente a empresa Arrendante.
A Empresa de Arrendamento deve ser avisada pelo cliente do sinistro, já que o DUT (Documento Único de Transferência) será assinado pelo responsável da mesma.
Acertos de valores remanescentes entre Arrendante e Cliente independem da vontade da Corretora e/ou Seguradora.
Obs.: Informações sujeitas à alterações.